Publicado em 19/06/2015 | 16:55
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Do MUNICÍPIO de NOVA CAMPINA
EDITAL do Processo de Escolha dos Membros do CONSELHO TUTELAR para o QUADRIÊNIO 2016-2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em cumprimento à Resolução CONANDA nº 170 de 10 de dezembro de 2014 e à Lei Municipal nº 694 de 01 de setembro de 2.011, torna público o Edital do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município Nova Campina para o quadriênio 2016-2019.
1. DO CONSELHO TUTELAR
1.1. O Conselho Tutelar é o órgão municipal ou do Distrito Federal de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Lei nº8. 069/1990.
1.2. Ao final do processo de escolha, os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
1.3. O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.3.1. O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DO MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
2.1. De acordo com a Lei Municipal nº. 694 de 01 de setembro de 2011 à Resolução CONANDA nº 170 de 10 de dezembro de 2014, e no disposto no artigo 133 da Lei nº8. 069/1990. São requisitos do Membro do Conselho Tutelar:
a) Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio;
b) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos comprovada através de Certidão de Nascimento;
c) Residir no município há no mínimo 2 (dois) anos ininterruptos, comprovada por declaração pessoal do candidato ,acompanhada de um documento hábil, tal como conta de luz,aguá ou telefone;
d) Estar em gozo de seus direitos políticos com domicílio eleitoral no Município de Nova Campina;
e) Possuir nível escolar mínimo de Ensino Médio Completo, comprovado através de certificado.
3 - DOS IMPEDIMENTOS
3.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive (marido e mulher, ascendente e descendente, sogro, sogra ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, na forma do artigo 140 da Lei 8.069/90).
3.1.1. Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
3.2. Não poderão candidatar-se, serem eleitos ou tomar posse no cargo de Conselheiro Tutelar, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os Juízes de Direito, os Promotores de Justiça, os Delegados de Polícia, os Diretores Municipais, os Vereadores e os cidadãos que ocuparem qualquer cargo público eletivo ou forem candidatos a qualquer mandato eletivo no mesmo período.
4 - DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
4.1. O Membro do Conselho Tutelar do Município de Nova Campina receberá remuneração equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional,assegurado o direito a:
a) cobertura previdenciária;
b) gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
c) licença-maternidade ou licença-paternidade, conforme o caso;
d) gratificação natalina.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III – Terceira Etapa: Curso Preparatório homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Avaliação Escrita de Conhecimentos Específica-ECA, Lei Municipal nº 694 de 01 de setembro de 2.011 e Informática Básica;
V - Quinta Etapa: Avaliação Psicológica especifica homologação e aprovação das candidaturas
VI – Sexta Etapa:Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
VIII - Sétima Etapa:Diplomação e Posse.
6.DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1. Os interessados deverão fazer as inscrições no período de 22 de junho a 30 junho de 2015, na Prefeitura Municipal de Nova Campina – Av: Luiz Pastore,240, Centro – 8h00 as12h00 e das 13h00 as 17h00.
5.2. Para inscrever-se, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de Requerimento de Candidatura a ser disponibilizado e preenchido no local de inscrição pelo candidato;
b) Cédula de identidade;
c) Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão de antecedentes criminais;
f) Diploma de conclusão de curso do 2ºgrau completo (Ensino médio) ou equivalente, devidamente registrado;
g) Certidão negativa de distribuição de ações criminais e contravencionais nos últimos 5 (cinco) anos.
5.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópias e originais para conferência, conforme a ordem acima relacionada, sendo que os originais serão devolvidos após conferência.
5.3.1. Não será aceita a entrega de cópia de documentos que contenha rasuras e/ou emenda.
7. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
7.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 02 (dois) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
8. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
8.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 02 (dois) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
8.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
8.3. O candidato impugnado terá 02 (dois) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
8.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
8.5. No dia 08 de julho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
8.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 02 (dois) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
9 - DA TERCEIRA ETAPA – CURSO PREPARATÓRIO
9.1 - O Curso será ministrado por profissional qualificado designado pelo CMDCA, que terá carga horária de 8 horas, e qualificará o candidato para o cargo, na data do dia 18 de julho de 2015, das 08 h às 12 h e das 13h às 17h, em local a ser definido em 10 de julho de 2015 pelo CMDCA.
9.2 – Estarão aptos a participarem das eleições os candidatos que obtiverem 75% (cem por cento) de aproveitamento.
10. DA QUARTA ETAPA-AVALIAÇÃO ESCRITA
10.1 A Prova Escrita será aplicada no dia 19 de julho de 2015, das 09 horas às 12 horas na Escola Municipal João Antonio da Silva. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade original com foto e comprovante de inscrição;
10.2 - A prova escrita, terá duração de 3 (três) horas e será constituída de questões objetivas de múltiplas escolhas. A Prova Escrita visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício da função de Conselheiro Tutelar. Essa prova será composta de 30 (trinta) questões distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade, versando Conhecimentos Específicos (ECA - Lei 8.069/1990 – Lei Municipal nº 694 de 01 de setembro de 2.011) e Informática Básica (Pacote Office e Internet): Estarão aptos a participarem das eleições os candidatos que acertarem 50% (cem por cento) da prova escrita.
Disciplina |
Nº de Questões |
Peso |
Total de Pontos Por Disciplina |
Total |
Conhecimentos Específicos |
25 |
3,5 |
87,5 |
100 |
Informática Básica |
05 |
2,5 |
12,5 |
10.3 – Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidirem nas hipóteses abaixo:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;
g) se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10.4 – Os gabaritos das provas serão corrigidos, observando o critério da não identificação do candidato, preservando a impessoalidade da correção e a lisura do certame.
10.5 – Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
10.6 – As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.
10.7 – O cronograma de resultado das provas se dará conforme a seguir:
a) No dia 19 de julho de 2015, a partir das 17hs ocorrerá a divulgação do gabarito da prova objetiva, no átrio da Prefeitura Municipal, e no mural da Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, bem como em outros locais públicos de fácil acesso.
b) Publicada a relação com nomes dos candidatos selecionados para a próxima fase, eventuais recursos deverão ser entregues a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada na Prefeitura Municipal, no prazo de 02 (dois) dias corridos, no horário das 09hs às 11hs e das 13hs às 17hs,
c) O CMDCA apreciará o recurso, interposto em fase do gabarito, no prazo de 01 (um) dias corridos.
d) Caberá recurso de revisão fundamentado ao CMDCA, pelos candidatos reprovados, no prazo de 02 (dois) dias, a divulgação da decisão, devendo a comissão reconsiderar ou manter a decisão denegatória anterior, devendo ser divulgado no 24 de julho de 2015, no átrio da Prefeitura Municipal e na Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social.
10.8 Os candidatos aprovados na prova objetiva, serão submetido à Avaliação Psicológica especifica, realizada por profissionais escolhidos pela comissão designada pelo CMDCA.
11 – DA QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.1A Avaliação psicológica especifica será realizada por profissional qualificado designado pela Comissão Eleitoral.
11.2 No dia 26/07/2015será divulgado no átrio da Prefeitura Municipal de Nova Campina na Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social as datas em que os candidatos serão submetidos à Avaliação Psicológica.
11.3 Os resultados da avaliação psicológica serão divulgados no dia 27 de julho de 2015 no Átrio da Prefeitura e na Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social.
11.4 Eventuais recurso deverá ser entregue na Prefeitura Municipal l, nos dias 28 e 29 de julho.
a)O CMDCA apreciará o recurso, interposto em fase da Avaliação Psicológica, no prazo de 01 (um) dias corridos,
b)O resultado final da Quinta Etapa será divulgado no dia 30 de julho de 2015 a partir das 17 horas, no átrio da Prefeitura Municipal e na Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social.
12-SEXTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
12.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
12.2. Cada candidato receberá um número (o mesmo da ordem de sua inscrição), que utilizará para efeito de propaganda eleitoral, inclusive pela Internet e outros meios de comunicação, nos moldes da Legislação Eleitoral vigente. A partir da homologação, os candidatos habilitados estarão liberados a dar início à campanha eleitoral.
12.3. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado
12.4.É vedado, sob qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e envolvimento do poder político partidário, sob pena de ser denunciado por qualquer cidadão ao CMDCA, e aos órgãos competentes.
12.5.Não será permitida propaganda:
a) Por meio de processos violentos capazes de subverterem a ordem política e social, ou ainda, que esbocem preconceitos de quaisquer naturezas.
b) De incitamento de atentado contra pessoas ou bens públicos e privados.
c) Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
d) Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
12.5.1. O candidato que descumprir qualquer um dos itens citados acima será automaticamente excluído do processo eleitoral.
12.6.É permitida a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do candidato.
12.7. Não caracteriza infração disciplinar eleitoral a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou se expresse no porte de bandeira ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.
12.7.1. É vedada, durante todo o dia da votação no local do pleito a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda.
12.7.2 – No recinto das secções eleitorais e junta apuradora, aos mesários, candidatos e fiscais é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidato.
12.8 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no processo de escolha:
a) Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
12.9Na fiscalização da propaganda eleitoral, compete à Comissão Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando-as ao Ministério Público.
12.10Somente poderão votar, eleitores do Município acima de 16 anos.
12.11O eleitor poderá votar em apenas 01 (Um) candidato
12.11.1 Nas salas de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.
12.12.2A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números.
12.12.3O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato por meio da marcação de um “x” no campo reservado para a prática do ato.
12.12.4 Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.
12.13Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pela Comissão Especial Eleitoral.
12.14O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros, a saber: um (01) presidente (Comissão Eleitoral) e dois (02) auxiliares de mesa.
12.14.1Não podem compor a Mesa Receptora de votos, cônjuge e parentes consangüíneos e afins até 3º grau dos candidatos.
12.15No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa, fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
12.16 A fiscalização e acompanhamento de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo dos órgãos de fiscalização.
12.17 Não Será permitida a presença dos candidatos junto à sala de Apuração.
12.18 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.
12.19 Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.
12.20Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização dos órgãos competentes.
12.20.01Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso da Comissão Eleitoral, que decidirá em 03 (três) dias úteis, facultada a manifestação do Ministério Público.
12.21Concluída a apuração dos votos, decididos os eventuais recursos da Comissão Eleitoral, proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.
12.22Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os 10 (dez) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.
12.23Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada,
12.24Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
13. DA SÉTIMA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
13.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
13.2No ato da posse deverão o eleito apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração de bens;
b) Atestado de sanidade física e mental;
c) Declaração de não acumulação de cargo.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 694/2011.
14.2 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
14.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
14.4 O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
14.5 As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) da Legislação Municipal em vigor e do Regimento Interno aprovado pelo CMDCA.
14.6A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.7A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
14.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto à Comissão Eleitoral.
14.9Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14.10O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias a contar de sua publicação no Jornal de Circulação local no Município.
14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização dos órgãos competentes.
14.11.1Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que se reunirá em caráter extraordinário, para deliberação e decisão com a maior celeridade possível.
Nova Campina, 18 de junho de 2015.
LILIANE CALDEIRA
Presidente do CMDCA
ANEXO I: Cronograma Referente ao Edital 01/2015 do CMDCA EVENTOS BÁSICOS
Evento |
Data |
Publicação do Edital |
22/6/2015 |
Inscrições na Prefeitura Municipal de Nova Campina |
22/06/2015 a 30/06/2015 |
Analise dos Requerimentos das Inscrições |
01/07/2015 a 02/07/2015 |
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no átrio da Prefeitura Municipal de Nova Campina e na Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social |
03/07/2015 |
Prazo para os Recursos |
06/07/2015 a 07/07/2015 |
Análise dos Recursos |
08/07/2015 |
Divulgação do resultado dos recursos |
09/07/2015 |
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética |
10/07/2015 |
Terceira Etapa – Curso Preparatório (08h às 17h) |
18/07/2015 |
Divulgação do local e horário de realização doTeste Seletivo, no átrio datura Municipal de , às 17h. |
10/07/2015 |
Aplicação de Prova Escrita (09h às 12h) |
19/07/2015 |
Divulgação do Gabarito após as 17h00 |
19/07/2015 |
Prazo para interposição de Recurso em face do teste seletivo |
21/07/2015 a 22/07/2015 |
Prazo para julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral |
23/07/2015 |
Prazo para análise e divulgação da decisão do recurso de reconsideração. |
23/07/2015 |
Divulgação da relação dos candidatos aptos a passar para a Quinta Etapa – Avaliação Psicológica |
24/07/2015 |
Realização de Avaliação psicológica (08h às 12h) |
26/07/2015 |
Divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica |
27/07/2015 |
Prazo para interposição de Recurso em face daAvaliação Psicológica |
28/07/2015 a 29/07/2015 |
Prazo para julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral |
30/07/2015 |
Divulgação da relação dos candidatos aptos a concorrerem às eleições de membros |
30/07/2015 |
Encontro com todos os(as) candidatos(as) para esclarecimentos do processo de escolha na Prefeitura Municipal de , às 12 horas. |
31/07/2015 |
DIA DAS ELEIÇÕES – Às 07 horas – Instalação da Mesa Receptora de Votos Às 08 horas – Início da votação Às 17 horas – Encerramento da votação Às 18horas |
04/10/2015 |
Divulgação dos Conselheiros eleitos através do Processo de Escolha em data unificada |
05/10/2014 |
Sétima Etapa - Diplomação e Posse |
10/01/2016 |