Publicado em 26/01/2022 | 13:22
Os interessados em participar do programa devem fazer seu cadastro pelo link https://www.bolsadopovo.sp.gov.br/
A Prefeitura Municipal de Nova Campina também está auxiliando no cadastramento e dando oportunidade ao cidadão que não está conseguindo se inscrever, basta entrar em contato com o CRAS.
Inscrições de 25/01/22 até 07/02/2022
Início previsto do Programa para 03/03/2022.
1) Quais cursos estão disponíveis para escolha?
O bolsista poderá selecionar 01 (um) dos seguintes cursos abaixo relacionados, lembrando que os cursos serão no formato de autoestudo (online), é de responsabilidade do bolsista providenciar seu acesso e execução do curso através da PLATAFORMA. Não será fornecido computadores, pacotes de internet para execução do curso.
a) Auxiliar de Controle de Produção e Estoque
b) Gestão Administrativa
c) Gestão de Pessoas
d) Organização de Eventos
e) Rotinas e serviços Administrativos
f) Secretariado e Recepção
g) EJA – para pessoas que possuem o Ensino Fundamental Incompleto – ATENÇÃO – essa modalidade é presencial e deverá ser consultado sua disponibilidade na PREFEITURA MUNICIPAL DE SUA CIDADE na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
2) Tenho que exercer alguma atividade trabalho além do curso?
Sim, todo o bolsista deverá executar as atividades de trabalho nos locais indicados pelo Município, cumulativamente deverão fazer o curso para que a BOLSA seja liberada.
O programa tem previsão de 20 (vinte) horas semanais.
A PREFEITURA fará a indicação de local de execução dos serviços, horários e controle de frequência.
3) Quais atividades o Município poderá indicar para serem executadas?
Resposta: Limpeza, Jardinagem, Serviços Gerais, Serviços de Portaria, Varrição dentre outros.
4) O curso que selecionei é a atividade que eu irei executar na Prefeitura?
Não, o curso não tem vinculação a atividade que será executada na Prefeitura.
5) Vou receber vale cesta?
Não. O valor disponibilizado do Bolsa já é para custear a cesta.
6) Quais causas de exclusão do Programa?
Artigo 13 - O bolsista será excluído do Programa nas seguintes hipóteses: I - quando, convocado após seleção, não se apresentar para início das atividades; II - quando não observar as normas estabelecidas pela Administração; III - quando ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem designadas, por 5 (cinco) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados; IV - quando injustificadamente não frequentar o curso de qualificação profissional ou alfabetização; V - quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa.
7) Qual o horário de trabalho?
A Prefeitura municipal irá indicar os locais, dias e horários, podendo ser no período da manhã, tarde ou noite, conforme a necessidade da PREFEITURA.
8) Tenho benefício assistencial do INSS posso participar?
Não poderá participar.
9) Participei do Programa 5 (cinco) dias e depois pedi o desligamento irei receber o valor referente aos 5 (cinco) dias?
Não, A participação no Programa Bolsa-Trabalho não representa, em hipótese alguma, vínculo empregatício, eis que de caráter assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram tal vínculo, as regras de cálculo para recebimento são:
10) Depois do início do programa qual o prazo para recebimento da BOLSA?
O pagamento da bolsa ocorrerá mediante conferencia e lançamento da frequência por parte do coordenador municipal, com previsão para o recebimento após o dia 20 (vinte) do mês subsequente.
11) Esse pagamento será efetuado como, preciso ter conta bancária?
O pagamento nos primeiros meses será por voucher bancário a ser emitido na data prevista através do sistema do BOLSA DO POVO na área restrita do bolsista, após o recebimento do cartão do BOLSA DO POVO o pagamento será creditado no cartão.