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RESOLUÇÃO 002/2015

Publicado em 09/04/2015 | 13:47

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Município de Nova Campina –SP 

 

RESOLUÇÃO 002/2015

 

Dispõe sobre aplicação de pena disciplinar as Conselheiras Tutelares

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso das suas atribuições:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.069 de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 694, de 01 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO a resolução 170, de 10 de dezembro de 2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que os membros do Conselho Tutelar de Nova Campina, violaram as disposições da Lei n.º 694/11, especialmente os artigos 26, I, II, § 1º;

CONSIDERANDO, as deliberações do CMDCA na reunião realizada no dia 02 de setembro de 2015.

RESOLVE :

Art. 1º Aplicar a pena disciplinar de ADVERTÊNCIA as Conselheiras Tutelares Gislaine da Costa Bento, portadora do RG n.º 41.204.361-0, inscrita no CPF n.º 365.074.038-90, Lucia de Oliveira Silva, portadora do RG n.º 24.226.448-7, inscrita no CPF sob o n.º 182.272.378-78, Maria Gonçalves Rodrigues, portadora do RG n.º 21.456.634, inscrita no CPF sob o n.º 110.215.968-92, Regiane Aparecida dos Santos Silva, portadora do RG n.º 42.183.145-5, inscrita no CPF sob o n.º 357.874.868-46, Rozimara Vieira Camargo, portadora do RG n.º 41.204.266-6, inscrita no CPF sob o n.º 357.835.108-31, integrantes do Conselho Tutelar, considerando que os membros do CMDCA constataram in loco, que a sede do Conselho Tutelar não permaneceu em funcionamento durante todo o horário de expediente, sendo que as diligências foram realizadas nos dias 27/08/2015, às 13h, e no dia 01/09/2015, às 11h.  As Conselheiras também estão sendo advertidas por deixarem de apresentar ao CMDCA a escala de plantão, sem qualquer justificativa, em descumprimento ao artigo 26, inciso II, § 1º da lei municipal n.º 694/11.

Art. 2º O setor competente da municipalidade deverá dar publicidade deste ato, comunicando as Conselheiras Gislaine da Costa Bento, Lucia de Oliveira Silva, Maria Gonçalves Rodrigues, Regiane Aparecida dos Santo Silva, Rozimara Vieira Camargo, acerca da punição aplicada as mesmas, procedendo às anotações devidas no cadastro das Conselheiras Tutelares a que alude o artigo 1.º desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Campina, 03 de setembro de 2015.

 

                                     LILIANE CALDEIRA DO NASCIMENTO

Presidente do CMDCA