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Comunicado: Nota Fiscal de Serviço Emissor Nacional para MEI - Microempreendedor Individual

Publicado em 22/08/2023 | 14:38

Conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, a Prefeitura Municipal de Nova Campina comunicamos que o Portal para Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional já está disponível para que o MEI - Microempreendedor Individual emita a sua NFSe.

O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município utilizando o sistema eletrônico desta prefeitura, somente até o dia 31 de agosto de 2023.

A partir do dia 01 de setembro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.

Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 01 de setembro de 2023.

IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória, conforme Código Tributário Municipal (Lei nº 079/89).