Publicado em 22/05/2013 | 10:17
Depredação é CRIME.
Vândalos destroem alambrado do Centro de Eventos.
Conforme legislação é crime que incide multa e detenção, a depredação do patrimônio público. A depredação do Centro de Eventos Jerson Pires de Camargo foi contra o patrimônio público, pertencente ao município, construído através de impostos pagos pela sociedade, pelo povo, e estava à disposição de desportistas, jovens, crianças, adultos, boleiros, estudantes, para prática esportiva e cultural.
O Centro de Eventos é um local, como o próprio nome já diz destinado a prática de eventos. Por ser o único Centro de Eventos que a cidade possui ali também é realizado, mensalmente, a Feira da Família, evento este que tem a finalidade de proporcionar às famílias nova campinenses momentos saudáveis de lazer, onde podem conhecer os talentos da nossa terra e apreciar as culinárias feitas por moradores do município.
É lamentável passar em frente ao Centro de Eventos e ver os alambrados no chão e as barracas que são utilizadas para a Feira da Família, totalmente destruídas.
O Executivo Municipal certamente fará a recuperação e a manutenção deste espaço público de lazer e diversão tão útil para todos da nossa cidade. Porém cabe a você cidadão de nova campina fiscalizar para que atos de vandalismos como este não ocorram mais em nossa cidade. Denuncie quando notar qualquer ato de vandalismo. Contribua para o crescimento do município.
O que é Patrimônio Público? (Lei Nº 4.717/65)
É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da Lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Assessoria de Comunicação e Imprensa da Prefeitura
Miriam Nachabe de Matos - Jornalista - MTB 54710